Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
F
Advogado Online
Fernanda Loures
Brasília (DF)
0
seguidor
34
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
14%
Direito Tributário
,
14%
Direito Militar
,
14%
Direitos Humanos
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Recomendações
(
5
)
Nelson Levy
Comentário ·
há 9 anos
STF decide que poder público deve cortar salários de servidores grevistas
Correio Forense
·
há 9 anos
O direito de greve é democrático, porém como pagar por trabalho não produzido?
Não existe almoço grátis!
A interpretação tendenciosa de que o funcionalismo que exerce atribuições do Estado mereceria regulamentação própria e que não caberia descontos e corte de ponto é uma conveniência corporativista típica dos estados autoritários. Será que era necessário o STF perder tempo com isso? Não é à toa que a população não aguenta mais esses desserviços.Por essas e outras que nenhum serviço público funciona a contento nesse país, apesar dos pricipios constitucionais de eficiência e efetividade impostos ao funcionalismo. Há que lembrar que o Serviço Público é quem serve à população, e não o contrário.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Manuel Jesus
Comentário ·
há 9 anos
STF decide que poder público deve cortar salários de servidores grevistas
Correio Forense
·
há 9 anos
Cara Valéria, todos lamentamos o facto de salários atrasados mas um ilícito não desculpa outro. É moralmente errado receber sem produzir e como tal é obrigação do Estado gerir a coisa pública corretamente. O direito à greve não se extingue por não pagamento do tempo de greve, nem tem qualquer lei que obrigue a esse pagamento, que a ser realizado é imoral perante todos os trabalhadores do privado, os quais são descontados dos seus salários e ainda arcam com com os impostos que ajudam ao erário público a pagar greves dos servidores públicos. Depois esta greve é devida à reforma da Previdência, de todos, tirando todas as exceções de policia militar, professores, servidores públicos, políticos e outros tantos, acabando por a fatura ser paga pelos de sempre...os trabalhadores do privado!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Isa Bel
Comentário ·
há 9 anos
STF decide que poder público deve cortar salários de servidores grevistas
Correio Forense
·
há 9 anos
Adorei. Não estou nem aí se é o ou não constitucional, pq não é constitucional me impedir de me locomover tirando transporte coletivo, ficando nas ruas e me impedindo de circular ou me impedindo de entrar em universidades ou trabalhar, então mais importante é ter meu direito de não ser prejudicada por greve alheia respeitado. Sendo do ano passado, espero q desconte de todos q não forem trabalhar amanhã.
11
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
34
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
76
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Brasília (DF)
Carregando